INCENTIVOS FISCAIS DE GOIÁS

Assessoria e consultoria econômica para a obtenção do Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), instituído pela Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e regulamentado pelo Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, o ProGoiás é uma avançada política de incentivos fiscais do Governo de Goiás para favorecer a expansão e a inovação industrial, ampliando a competitividade das empresas instaladas em Goiás.

Inclui o benefício de Crédito Outorgado sem financiamento. Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente a, no mínimo, 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. O Crédito Outorgado é previsto no regulamento do Código Tributário de Goiás e que já é praticado desde 2002, por meio de subprogramas do Produzir, como o ComexProduzir, destinado a apoiar operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora (Lei nº 14.186 de 27/6/2002), e o LogProduzir, destinado às empresas operadoras de logística de distribuição de produtos (Lei nº 14.244 de 29/7/2002). Ambos já convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Empresas interessadas em se instalar em Goiás podem se servir das vantagens do ProGoiás para (I) implantar novo estabelecimento industrial, (II) ampliar estabelecimento industrial já existente e (III) revitalizar estabelecimento industrial paralisado.

Com validade até 2032, o programa que substitui o Fomentar/Produzir e oferece uma vantajosa redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). A alíquota inicial será de 10,00%, decrescendo gradativamente até 6,00% a partir do 25º mês de enquadramento no programa. 

INCENTIVOS FISCAIS DE GOIÁS

Assessoria e consultoria econômica para a obtenção do Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), instituído pela Lei nº 20.787, de 03 de junho de 2020, e regulamentado pelo Decreto nº 9.724, de 07 de outubro de 2020, o ProGoiás é uma avançada política de incentivos fiscais do Governo de Goiás para favorecer a expansão e a inovação industrial, ampliando a competitividade das empresas instaladas em Goiás.

Inclui o benefício de Crédito Outorgado sem financiamento. Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente a, no mínimo, 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. O Crédito Outorgado é previsto no regulamento do Código Tributário de Goiás e que já é praticado desde 2002, por meio de subprogramas do Produzir, como o ComexProduzir, destinado a apoiar operações de comércio exterior realizadas por empresa comercial importadora (Lei nº 14.186 de 27/6/2002), e o LogProduzir, destinado às empresas operadoras de logística de distribuição de produtos (Lei nº 14.244 de 29/7/2002). Ambos já convalidados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Empresas interessadas em se instalar em Goiás podem se servir das vantagens do ProGoiás para (I) implantar novo estabelecimento industrial, (II) ampliar estabelecimento industrial já existente e (III) revitalizar estabelecimento industrial paralisado.

Com validade até 2032, o programa que substitui o Fomentar/Produzir e oferece uma vantajosa redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). A alíquota inicial será de 10,00%, decrescendo gradativamente até 6,00% a partir do 25º mês de enquadramento no programa. 


Krato Consultoria

Anápolis, Goiás, Brazil.
(62) 99474-1869
arruda@krato.com.br

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