FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCO)

Assessoria e consultoria econômica para a obtenção de financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), criado pela Lei nº 7.827/1989 com o objetivo promover o desenvolvimento econômico e social da região, mediante programas de financiamento ao setor produtivo, buscando maior eficácia na aplicação dos recursos, de modo a aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda. As regras específicas para o Programa do FCO a partir de 2016 podem ser encontradas neste link:

http://www.officinaprojetos.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Programacao_FCO_2016.pdf

Beneficiários do FCO

​Firmas individuais, empreendedores individuais, grandes empresas, os produtores rurais, as pessoas jurídicas e as associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços, que pretendem iniciar, ampliar ou relocalizar seus empreendimentos, na região Centro-Oeste, que se entende pela área do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

FCO Empresarial

O FCO Empresarial destina-se a pessoas jurídicas de direito privado que se dedicam à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, de infraestrutura econômica, turístico, comercial e de serviços.

Podem ser financiados pelo FCO todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, reforma, modernização ou relocalização de empreendimentos industriais, agroindustriais, de infraestrutura econômica, comerciais, turísticos, de serviços, de tecnologia, ciência, e inovação, capital de giro associado a projeto de investimento e aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas. Com algumas exceções de itens e atividades não financiáveis que estão listadas na Programação do FCO.

Condições De Financiamento

As linhas de financiamento do FCO oferecem taxas de juros reduzidas e com prazos de pagamento estendidos, prazos de carência atrativos e bônus de 15% nos juros para adimplemento antecipado.

Teto e prazo

O teto para o financiamento é de R$ 20 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais. Porém, se o projeto for considerado de alta relevância e estruturante, a assistência do Fundo pode chegar a R$ 200 milhões.

Os prazos variam de acordo com a linha de financiamento e o valor do investimento financiado. Este prazo é de, no máximo, 20 anos e pode ter uma carência de até 5 anos.

Garantias

Em todo financiamento serão exigidas garantias do investimento, que podem chegar a 130% do valor a financiar. Mas existe um fundo de aval (FAMPE) que pode servir de garantia complementar. Também podem ser utilizados como garantia complementar os bens financiados.

FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCO)

Assessoria e consultoria econômica para a obtenção de financiamento com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), criado pela Lei nº 7.827/1989 com o objetivo promover o desenvolvimento econômico e social da região, mediante programas de financiamento ao setor produtivo, buscando maior eficácia na aplicação dos recursos, de modo a aumentar a produtividade dos empreendimentos, gerar novos postos de trabalho, elevar a arrecadação tributária e melhorar a distribuição de renda. As regras específicas para o Programa do FCO a partir de 2016 podem ser encontradas neste link:

http://www.officinaprojetos.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Programacao_FCO_2016.pdf

Beneficiários do FCO

​Firmas individuais, empreendedores individuais, grandes empresas, os produtores rurais, as pessoas jurídicas e as associações e cooperativas de produção que desenvolvam atividades nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, de infraestrutura, comercial e de serviços, que pretendem iniciar, ampliar ou relocalizar seus empreendimentos, na região Centro-Oeste, que se entende pela área do Distrito Federal e dos Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

FCO Empresarial

O FCO Empresarial destina-se a pessoas jurídicas de direito privado que se dedicam à atividade produtiva nos setores industrial, agroindustrial, mineral, de infraestrutura econômica, turístico, comercial e de serviços.

Podem ser financiados pelo FCO todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, reforma, modernização ou relocalização de empreendimentos industriais, agroindustriais, de infraestrutura econômica, comerciais, turísticos, de serviços, de tecnologia, ciência, e inovação, capital de giro associado a projeto de investimento e aquisição de insumos e matéria-prima e formação de estoques para vendas. Com algumas exceções de itens e atividades não financiáveis que estão listadas na Programação do FCO.

Condições De Financiamento

As linhas de financiamento do FCO oferecem taxas de juros reduzidas e com prazos de pagamento estendidos, prazos de carência atrativos e bônus de 15% nos juros para adimplemento antecipado.

Teto e prazo

O teto para o financiamento é de R$ 20 milhões por tomador, inclusive quando se tratar de grupo empresarial, grupo agropecuário, cooperativa de produção ou associação de produtores rurais. Porém, se o projeto for considerado de alta relevância e estruturante, a assistência do Fundo pode chegar a R$ 200 milhões.

Os prazos variam de acordo com a linha de financiamento e o valor do investimento financiado. Este prazo é de, no máximo, 20 anos e pode ter uma carência de até 5 anos.

Garantias

Em todo financiamento serão exigidas garantias do investimento, que podem chegar a 130% do valor a financiar. Mas existe um fundo de aval (FAMPE) que pode servir de garantia complementar. Também podem ser utilizados como garantia complementar os bens financiados.


Krato Consultoria

Anápolis, Goiás, Brazil.
(62) 99474-1869
arruda@krato.com.br

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